terça-feira, 31 de maio de 2011

de paris




trouxe retalhos e fendas, fragmentos da cidade.

domingo, 29 de maio de 2011

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mural


O Mural é um blogue escrito por representantes da nova geração de adultos portugueses, que nos últimos meses se disse “à rasca”. São jovens académicos e profissionais, que vão abordar temas como a ciência, a cultura, a educação, o acesso ao Direito, as desigualdades sociais ou o combate à corrupção.
Este blogue, realizado no âmbito da cobertura que o PÚBLICO irá fazer da campanha eleitoral, é um espaço de reflexão dessa nova geração. O Mural publicará diariamente textos de opinião, até às eleições legislativas de 5 de Junho. Apenas ficará em branco no dia anterior ao do escrutínio, 4 de Junho, destinado à reflexão dos eleitores.
Os comentadores do Mural foram convidados pelo PÚBLICO a descentrar o debate da economia e das finanças. O que se pretende nesta página é explorar outros temas, que também afectam o país e o seu futuro, cruzando leituras da campanha – do que é ou deveria ser – com as áreas profissionais ou de estudo dos comentadores.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

bart lodewijks




From Bart Lodewijks webpage:

Moscou, Ghent - Belgium
2007 - 2010
Chalk drawings on public walls, private homes and interiors (with publication)


Invited by S.M.A.K., the contemporary art museum in Ghent, I have been working in the working class neighbourhood Moscou (Gent Ledeberg) for several years, drawing throughout the area with blackboard chalk. I began drawing on industrial buildings and walls, without asking permission beforehand. To the people in Moscou I explained that chalk is an easily erasable material that washes away after it has been raining. Slowly, I became a known face in the area and succeeded in shifting the work to the facades and interiors of private homes. 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

domingo, 15 de maio de 2011

Eden


E bela maneira de acabar o indie.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

segunda-feira, 9 de maio de 2011

parênteses

Por aqui escrevo, essencialmente, sobre o que não sou na minha rotina diária (não sou fotógrafa, nem cinéfila, nem leitora de ficção ou ensaios sobre estética). Por aqui deixo apontamentos das coisas que gostaria de ter sido, mas que nunca cheguei a ser.

Posto isto, acontece-me frequentemente pensar nos motivos que me levaram a estudar direito, ou a trabalhar onde trabalho. A maior parte das vezes resolvo estas questões com argumentos eminentemente práticos. 

Depois deparo-me com notícias como esta e lembro-me que o pragmatismo não explica tudo.

A primeira tese que cheguei a pensar escrever tinha como título "o princípio do non-refoulement no actual direito dos refugiados", a propósito da notícia - que só pode causar revolta -, deixo aqui algumas notas dessa tese que nunca chegou a ver a luz do dia.

No âmbito do controlo de emigração da Europa Continental refoulement significa a recondução à fronteira daqueles que entraram ilegalmente no território de um Estado ou a recusa de admissão daqueles que não têm documentos de identificação válidos.

Refoulement deve ser distinguido dos conceitos jurídicos de expulsão ou deportação.

O princípio do non-refoulement contido no art. 33.º da Convenção de 1951

Artigo 33.º
Proibição de expulsar e de repelir

Nenhum dos Estados Contratantes e expulsará repelirá um refugiado, seja de que maneira for, para, fronteiras dos territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas em virtude da sua raça religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas.

Contudo, o benefício da presente disposição não poderá ser invocado por um refugiado que haja razões sérias para considerar perigo para a segurança do país onde se encontra, ou que, tendo, sido objecto de uma condenação definitiva por um crime ou delito particularmente grave, constitua ameaça para a comunidade do dito país.


Embora o princípio do non-refoulement não seja sinónimo de um direito à admissão, é importante ter presente que o princípio da não rejeição na fronteira implica, pelo menos, uma admissão temporária de modo a permitir a determinação do estatuto do indivíduo. Apenas deste modo se consegue garantir que não se reenviará alguém para uma situação de perseguição ou tortura.


“The international legal status of the refugee necessarily imports certain legal consequences, the most important of which is the obligation of States to respect the principle of non-refoulement through time.” (The Refugee in International Law, p. 1)

“As UNHCR has observed,
Every refugee is, initially, also an asylum-seeker; therefore, to protect refugees, asylum-seekers must be treated on the assumption that they may be refugees until their status has been determined. Otherwise, the principle of non-refoulement would not provide effective protection for refugees, because applicants might be rejected at borders or otherwise returned to persecution on the grounds that their claim had not been established.” (Hathaway, The Rights of Refugees under International Law, p. 159)

Na União Europeia, os Estados-Membros estão ainda proibidos - por normas aprovadas pelos próprios - de enviarem indivíduos para uma pena de morte ou execução, para a tortura ou para um tratamento ou punição degradante ou humilhante:
à Directiva 2004/83/EC de 29 de Abril de 2004 (Minimum Standards for the Qualification and Status of Third Country Nationals or Stateless Persons as Refugees or as Persons Who Otherwise Need International Protection and of the Content of the Protection Granted)
à “[it] is the first binding supranantional agreement by states concerning the determination or eligibility and status of individuals with ‘complementary protection’ needs – that is, international protection needs falling outside the scope of the 1951 Convention” (p. 211, The Refugee in International Law)


Era importante indignarmo-nos, não sermos indiferentes a este tipo de notícias, por mais anestesiados (pelas crises económicas) que estejamos.




domingo, 8 de maio de 2011

a letter to elia



bela maneira de começar o indie.

catalogação



do que me faz parar.

sábado, 7 de maio de 2011

catalogação


em busca de uma catalogação possível. do que trago comigo.

terça-feira, 3 de maio de 2011

em 2005 era assim ou uma coisa chamada king kard

KING KARDVÊ OS FILMES QUE QUISERES!
a partir de 1 de Fevereiro de 2005 - lançamento a 28 de Janeiro
1 - O QUE É O KING KARD?
É um cartão que lhe permite ver todos os filmes que quiser, em 11 cinemas e 65 salas de todo o país:
LISBOA: Alvaláxia, Monumental-Saldanha, King, Fonte Nova, Nimas, Ávila
PORTO: Cidade do Porto, Nun’Álvares
COIMBRA: Avenida
SANTARÉM: Feira Nova
ALCOCHETE: Freeport
2 - A QUEM SE DESTINA O KING KARD?
A todas as pessoas que gostam de ir ao cinema e sobretudo às que gostariam de poder ir mais vezes ao cinema.
Por um preço fixo mensal, agora todos podem ver todos os filmes que quiserem sem pagar mais por isso.
3 - POSSO MESMO VER TODOS OS FILMES QUE QUISER?
Sim, o KING KARD dá-lhe acesso sem limites a ver todos os filmes que quiser, quantas vezes quiser, nos cinema aderentes.
A única condição é um máximo de 2 filmes no mesmo dia e em sessões diferenciadas de pelo menos 2 horas.
4 - QUANTO ME CUSTA O KING KARD?
Na inscrição, o custo do cartão é de 5 €uros, mais o pagamento da 1ª prestação*
 Em seguida ficará a pagar 13 €uros por mês, através de débito bancário directo, com o compromisso minímo de um ano, automaticamente renovável.
 Ou o custo do cartão de 5 €uros, e o pagamento de 150 €uros como anuidade e de uma vez só, poupando 6 €uros (e portanto com um custo de apenas 12,5 €uros por mês).
* a Primeira Prestação será de:
13 €uros se aderir entre o dia 1 e 15 de cada mês;
7 €uros se fôr feita depois de dia 15 e até dia 23;
4 €uros se fôr feita depois de dia 24 (nesse caso acrescidos desde logo da prestação correspondente ao mês seguinte.)

domingo, 1 de maio de 2011

inspiração


William Klein, Times Square Mirror, NY (Vogue), 1962