sábado, 30 de setembro de 2006

Questão jurídica - King Card

Artigo 406º do Código Civil

Eficácia dos contratos

1.O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.

Isto é senso comum, isto é algo que qualquer aluno do 2º ano de Direito sabe de cor e no entanto...

Comecei por ouvir, numa conversa de amigos, que o King Card (cartão que possibilita o acesso às salas de cinema dos cinemas Medeia e Millenium , mediante uma prestação mensal ou anual) ia deixar de ser aceite nas salas do grupo Medeia. Achei que os meus amigos tinham percebido mal, não é possível alterar um contrato de um momento para o outro – afinal era apenas a minha veia de aluna finalista de Direito a falar mais alto.

Fui à página online do Grupo Medeia e nem quis acreditar, a notícia do lançamento de um novo cartão do mesmo género (mas desta vez apenas para as salas de cinema deste grupo) é dada com a maior naturalidade e até se lembram dos actuais clientes do King Card: estes, se quiserem aderir (agora que o antigo se tornou obsoleto) não têm de pagar os 5 euros do custo do cartão! É no mínimo simpático da parte deles, já que aqueles que como eu pagaram a anuidade do King Card se vêm, de um momento para o outro, privados de metade das salas de cinema que dispunham, no momento da celebração do contrato.

Ainda mais interessante é a notícia dada na página do Cinecartaz (Público online):

Primeiro, tem como título: “Medeia Card: Para os que não gostam de cinema com pipocas” – não sei se era eu que já estava irritada com o assunto, mas achei este título completamente idiota. Não sei quem escreveu esta notícia, mas achar que o que está em causa é separar o trigo do joio – os cinéfilos a sério, pseudo- intelectuais que nunca na vida iriam pegar num pacote de pipocas, para não estragar aqueles maravilhosos filmes onde o silêncio de meia hora é dogma; dos outros, pobres coitados, que vão simplesmente ao cinema, e, às vezes, até gostam de comprar um pacote de pipocas – é não ter o mínimo de senso de dever de informação.

Segundo, depois deste início maravilhoso, lá se põe em causa a situação dos actuais clientes do King Card, parece que quem quiser pode trocar para este cartão, claro que assim a situação inverte-se e deixa de se ter acesso às salas do Millenium (mas o jornalista não tem a minha veia jurídica, a situação não gerou mais perguntas). Sobre este ponto é ainda interessante referir que a página do Grupo Medeia não faz qualquer menção a esta possibilidade.

Por fim: sei que isto não é um assunto de interesse nacional, ou algo pelo qual se deva perder o sono, no entanto, acho que são exemplos como este que mostram o quanto as mais básicas regras de Direito se afastam daquilo que de facto se passa na realidade portuguesa. Quando algo assim é anunciado publicamente, é divulgado pela comunicação social e mesmo assim ninguém aparece a dizer que isto é simplesmente proibido, pergunto-me se não andei a perder tempo nestes últimos cinco anos.

Gosto muito de cinema e sempre preferi ir a salas como as do King ou do Nimas (Grupo Medeia) pelos filmes que passam, e pela sensação que me davam de não estarem simplesmente condicionadas por aspectos económicos, mas por algo mais parecido com um dever de divulgação cultural. Infelizmente, neste momento, sinto que o protesto mais eficaz é o boicote – haverá outra solução?!

Links relacionados:

http://cinecartaz.publico.clix.pt/noticias.asp?id=159247

http://www.medeiafilmes.pt/noticias/noticias.htm

5 comentários:

pipo ou outro nome qualquer disse...

eu adorava o kingkard! aumentaram o preço e agora ainda vieram com isto!!!!QUEM E QUE NAO GOSTA DE COMER PIPOCAS NO CINEMA?naxos e eskisito mas ate e fixe...mas pipocas!!!!que snobs....gajus que estudam cursos de cinema e que nao sabem avaliar os filmes por eles mesmos e limitam se a concordar com os professores mesmo que estes digam "este filme de 2 horas e meia de uma banana no meio da estrada é arte"

Anónimo disse...

Sabes o que te digo? São uns palhaços. Uns palhaços pseudo intelectuais. Eu estou num curso de artes do espectaculo, adoro cinema, adoro teatro e adoro pipocas. Se gostar de doces faz de mim uma pessoa intelectualmente inferior lamento, mas acho que prefiro ser uma pessoa burra a ser uma pessoa snob e intelectualoide paozinho sem sal. Mas enfim, sao opçoes. Uns gostam de ter vida social, outros gostam de ver filmes supostamente intelectualmente superiores, com dialogos pseudo qualquer coisa sem significado a soar a falso por todos os lados e enredos confusos demais que nao se movimentam nem para a frente nem para tras.

E Deus nos livre do barulho das pipocas! Podemos perder aquela meia hora de filme que o protagonista demora para se dirigir para a porta e a abrir. E ninguém quer isso, pois nao?

Anónimo disse...

Olá! Também aderi ao KingKard e, como tu, não estou nada satisfeita com esta situação. As pessoas que aderiram ao cartão fizeram-no com outras expectativas. Mas se consultares as condições gerais de adesão ao King Kard, vês que, infelizmente, parece haver fundamento jurídico para esta alteração. Logo no ponto 1.5 diz «O King Kard é válido para um conjunto de salas de cinema aderentes constantes de uma lista a anunciar pela emitente [Cinemas Millenium S.A.], reservando-se esta o direito de acrescentar ou retirar salas da referida lista.» Não há extinsão do contrato de adesão (ele continua a ter efeito mas apenas para uma sala de cinema em Lisboa e outra em Coimbra) e esta modificação vem prevista numa cláusula. Quanto aos titulares que preferirem resolver o contrato, podem fazê-lo se, como dizem eles no ponto 6.7, invocarem e demonstrem «a alteração anormal, imprevisível e definitiva das circunstâncias em que fundou a decisão de aderir.» Não percebo muito do assunto mas parece-me que este possa ser um ponto de partida para a discussão.

Filipa

a. disse...

Resposta à Filipa:

Tens razão, eles tentaram salvaguardar esta situação, no entanto acho que mesmo assim há outra forma (jurídica)de lhes responder.
Existe no nosso ordenamento o Decreto-Lei n.º 446/85 "Cláusulas contratuais gerais" e um dos seus objectivos é impedir que haja desiquilíbrio na liberdade contratual dos contraentes. Neste caso nós assinámos um contrato de adesão, sem nos podermos pronunciar sobre as suas cláusulas. E acho que, segundo este Decreto-Lei, é possível argumentar que a cláusula que tu mencionas é abusiva, devido à sua abiguidade (indo contra as normais expectativas dos contraentes).
por exemplo art. 21.º, al. a)(deste Decreto-Lei): "São em absoluto proibidas, designadamente as cláusulas contratuais gerais que limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante".

Fred disse...

De direito nao posso falar mas pelo pouco que percebi, este caso tambem tera a ver com publicidade enganosa ou algo parecido... pois foram induzidos pelas vantagens do cartao que no fundo se alteraram assim que conseguiu um publico fidelizado...
"Ao promover o consumo de bens e serviços, a publicidade pode cair na tentação de atribuir aos produtos que anuncia qualidades inexistentes ou omitir os seus defeitos. Fala-se então em publicidade enganosa, que a lei prevê, proibindo toda e qualquer publicidade que por qualquer forma, incluindo a sua apresentação e devido ao seu carácter enganador, induza ou possa induzir em erro os seus destinatários (independentemente de lhes causar prejuízo económico) ou que possa prejudicar um concorrente."
So uma dica... eu nao aderi mas nao gosto desses gajos!! hehehe