Artigo 406º do Código CivilEficácia dos contratos
1.O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.
Isto é senso comum, isto é algo que qualquer aluno do 2º ano de Direito sabe de cor e no entanto...
Comecei por ouvir, numa conversa de amigos, que o King Card (cartão que possibilita o acesso às salas de cinema dos cinemas Medeia e Millenium , mediante uma prestação mensal ou anual) ia deixar de ser aceite nas salas do grupo Medeia. Achei que os meus amigos tinham percebido mal, não é possível alterar um contrato de um momento para o outro – afinal era apenas a minha veia de aluna finalista de Direito a falar mais alto.
Fui à página online do Grupo Medeia e nem quis acreditar, a notícia do lançamento de um novo cartão do mesmo género (mas desta vez apenas para as salas de cinema deste grupo) é dada com a maior naturalidade e até se lembram dos actuais clientes do King Card: estes, se quiserem aderir (agora que o antigo se tornou obsoleto) não têm de pagar os 5 euros do custo do cartão! É no mínimo simpático da parte deles, já que aqueles que como eu pagaram a anuidade do King Card se vêm, de um momento para o outro, privados de metade das salas de cinema que dispunham, no momento da celebração do contrato.
Ainda mais interessante é a notícia dada na página do Cinecartaz (Público online):
Primeiro, tem como título: “Medeia Card: Para os que não gostam de cinema com pipocas” – não sei se era eu que já estava irritada com o assunto, mas achei este título completamente idiota. Não sei quem escreveu esta notícia, mas achar que o que está em causa é separar o trigo do joio – os cinéfilos a sério, pseudo- intelectuais que nunca na vida iriam pegar num pacote de pipocas, para não estragar aqueles maravilhosos filmes onde o silêncio de meia hora é dogma; dos outros, pobres coitados, que vão simplesmente ao cinema, e, às vezes, até gostam de comprar um pacote de pipocas – é não ter o mínimo de senso de dever de informação.
Segundo, depois deste início maravilhoso, lá se põe em causa a situação dos actuais clientes do King Card, parece que quem quiser pode trocar para este cartão, claro que assim a situação inverte-se e deixa de se ter acesso às salas do Millenium (mas o jornalista não tem a minha veia jurídica, a situação não gerou mais perguntas). Sobre este ponto é ainda interessante referir que a página do Grupo Medeia não faz qualquer menção a esta possibilidade.
Por fim: sei que isto não é um assunto de interesse nacional, ou algo pelo qual se deva perder o sono, no entanto, acho que são exemplos como este que mostram o quanto as mais básicas regras de Direito se afastam daquilo que de facto se passa na realidade portuguesa. Quando algo assim é anunciado publicamente, é divulgado pela comunicação social e mesmo assim ninguém aparece a dizer que isto é simplesmente proibido, pergunto-me se não andei a perder tempo nestes últimos cinco anos.
Gosto muito de cinema e sempre preferi ir a salas como as do King ou do Nimas (Grupo Medeia) pelos filmes que passam, e pela sensação que me davam de não estarem simplesmente condicionadas por aspectos económicos, mas por algo mais parecido com um dever de divulgação cultural. Infelizmente, neste momento, sinto que o protesto mais eficaz é o boicote – haverá outra solução?!
Links relacionados:
http://cinecartaz.publico.clix.pt/noticias.asp?id=159247http://www.medeiafilmes.pt/noticias/noticias.htm